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Empresas de descontaminação de equipamentos devem se registrar no Inmetro
novembro/2007
A partir do dia 1º de dezembro os processos de limpeza e de remoção de contaminantes em tanques de carga, tanques portáteis, contêineres, contentores, carroçarias, caçambas intercambiáveis e vagões ferroviários que transportam produtos perigosos, somente poderão ser feitos por empresas descontaminadoras registradas no Inmetro.
Os interessados deverão enviar a documentação necessária para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que, após análise e verificação inicial na infra-estrutura da empresa (auditoria), recomendará ou não o registro junto ao Inmetro. A portaria e o regulamento técnico de qualidade, bem como os formulários e informações podem ser obtidos aqui.
As regras de concessão ou renovação do registro para empresas de descontaminação de equipamentos para o transporte de produtos perigosos foram estabelecidas pela Portaria Inmetro nº. 255, de 3 de julho de 2007.
O Inmetro e rede metrológica conveniada são responsáveis pelo acompanhamento dos serviços de descontaminação de equipamentos para o transporte terrestre de produtos perigosos, conforme estabelecido pelos regulamentos técnicos pertinentes.
O objetivo é resguardar a vida das pessoas envolvidas na descontaminação, inspeção, reforma e reparo de equipamentos para esse tipo de atividade. A mudança é justificada pela necessidade no atendimento às normas de segurança do trabalho e vem ao encontro do crescimento pela segurança no segmento e da conscientização em se preservar o meio ambiente.
Maiores informações podem também ser consultadas no site do Inmetro.
Fonte: IPEM/SP
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