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STF mantém decisão do Tribunal Regional sobre a TCFA para Postos de Gasolina
abril/2005

Segundo decisão do Superior Tribunal Federal - STF, é legal a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) dos postos de gasolina pelo Ibama.

Esta cobrança foi instituída pela lei 10.165/2000 que deu ao Ibama poderes para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

A taxa é cobrada trimestralmente de empresas registradas no CTF (cadastro técnico federal), cadastradas na categoria de transportes, terminais, depósito e comércio e descritas como comerciantes de combustíveis e derivados de petróleo.

Os postos que ainda não estão registrados no CTF, deverão pagar a taxa retroativamente. As empresas cadastradas, deverão renovar seu registro até o dia 31 de março de cada ano para não serem autuadas pelo Ibama, e ainda apresentar um relatório das atividades exercidas no ano anterior.

O cadastro pode ser feito no site do Ibama (www.ibama.gov.br) e para maiores informações o Ibama disponibiliza o nº 0800-618080.

A Biosfer Ambiental está oferecendo mais este serviço. Para saber como proceder, entre em contato com a nossa equipe pelo telefone (31) 3383-9600 ou pelo email: danif@grupombm.com.br
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