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Novo Cadastro Técnico Estadual. Prazo vence em 31/05/2005
março/2005

As pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais em Minas Gerais deverão, a partir do dia 1º de março de 2005, se inscrever no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, sob pena de incorrerem em infração punível com multas previstas em lei.

O Cadastro Técnico Estadual foi instituído pela Lei 14940, de 29 de dezembro de 2003 e os procedimentos para a Inscrição foram definidos pela Portaria Conjunta FEAM/IEF nº 02, de 11 de fevereiro de 2005.

A inscrição é obrigatória e aplicável a todos os segmentos de atividades (pessoas físicas ou jurídicas) relacionadas no Anexo I e II da referida Lei. Para consultar o texto, acesse o link: lei 14.940.

A Biosfer Ambiental está oferecendo mais este serviço. Caso queira saber como proceder, entre em contato com a nossa equipe através do telefone (31) 3383-9600
ou pelo email: danif@grupombm.com.br.
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